Em sessão realizada nesta terça-feira (25/05/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Fundação Mário Leal Ferreira – FMLF de Salvador, da responsabilidade de Fernando Gomes Vita, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa no valor de R$ 500,00 e excluindo a determinação de ressarcimento do montante de R$ 23.368,46.
Somente na fase do recurso, o gestor conseguiu comprovar a contabilização das despesa, através dos devidos processos de pagamento, no valor equivalente e R$ 23.368,46, descaracterizando a divergência para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento encaminhados a 1ª IRCE e o montante contabilizado nos Balancetes da Despesa Orçamentária, nos meses de março e outubro.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Fundação Mário Leal Ferreira – FMLF de Salvador. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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