O Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/06/2010) publica a sanção presidencial à Lei Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010 proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. A proposta foi sancionada na íntegra pelo presidente Lula na última sexta-feira (4), seguindo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que não viu nenhum vício de constitucionalidade no texto.
Apesar da sanção presidencial, persiste a dúvida se a nova lei já será aplicada nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto, já que duas consultas foram feitas sobre a abrangência do ficha limpa.
A proposta, elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 40 entidades da sociedade civil, chegou ao Congresso no dia 29 de setembro do ano passado, com o apoio de aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu o aval de 2,5 milhões de assinaturas de internautas.
Esta é a segunda lei de iniciativa popular. A outra (Lei 9.849/99) tipificou o crime da compra de votos. Para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinatura de 1% da população eleitoral nacional, distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada uma dessas unidades, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.
Seja o primeiro a comentar