Nesta quinta-feira (17/06/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Dilson Batista Santiago, de Itamaraju, em razão da contratação sem licitação de serviços laboratoriais, no valor de mais de R$ 300 mil.
O relator responsável pelo processo determinou aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 5 mil, e representação ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências na justiça.
O ex-prefeito ainda solicitou ao TCM prazo maior para defesa, em função de estar respondendo a outras seis acusações, mas não apresentou nada de novo a seu favor.
Dilson Santiago, que ainda pode recorrer, não comprovou a legalidade da contratação dos serviços com exames laboratoriais no montante de R$ 318.169,45, referentes aos meses de março a dezembro de 2008, junto às empresas Laboratório de Análises e Pesquisa e Jonely Márcia Engelhardt Marim & Cia Ltda., revelando-se irregular na medida em que a despesa foi realizada em descompasso às exigências da lei.
Houve o fracionamento da despesa durante o exercício, a fim de burlar os procedimentos adequados. Ainda assim, não foram identificadas as certidões negativas do INSS e FGTS nos documentos de despesas mensais, ausência de comprovação da despesa nos processos de pagamento, e classificação irregular da despesa nos processos de pagamento, pois as despesas pertenciam ao exercício anterior.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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