Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia anuncia extinção do IPRAJ

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica à comunidade jurídica a Publicação da Lei nº 11.918, hoje (17/06/2010), no Diário Oficial do Estado, que Extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984.

Com a extinção, a representação judicial do Poder Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.

O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.

Também com a extinção, passam para o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, todos os direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos. Igualmente, caberá ao Tribunal adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Ipraj.

Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária serão revertidos ao patrimônio do Estado da Bahia; e, após inventário, ficarão com o Tribunal de Justiça, a quem caberá, também, adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Instituto.

Ainda com o fim do Ipraj, as funções de planejamento, coordenação, direção, execução e controle das atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, de pessoal, de suprimento, de desenvolvimento de recursos humanos e organizacionais e de assistência social passarão a ser exercidas pelo Tribunal de Justiça.

A lei sancionada pelo governador Jaques Wagner dá nova redação ao artigo 201 da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que, agora, estabelece como órgãos auxiliares da Justiça os Ofícios da Justiça e as Serventias da Justiça; e como órgãos de apoio técnico-administrativo, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização.

Os servidores, ocupantes de cargos permanentes do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, serão remanejados para o Tribunal de Justiça.

Dirigindo-se aos servidores, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, ressaltou o trabalho desenvolvido pela autarquia: “Embora reconheça a necessidade da extinção do Ipraj, à vista da competência privativa do Tribunal para condução de suas atividades administrativas, quero registrar a relevante função desempenhada pela autarquia ao longo desses 25 anos e manifestar o meu profundo agradecimento aos servidores que ali atuaram com dedicação, zelo e competência”.


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