O Tribunal de Contas dos Municípios manteve, nesta quarta-feira (16/06/2010), a multa de R$15 mil imposta ao ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, por irregularidades na contratação de escritório de contabilidade, relativas aos exercícios financeiros de 2006-2008.
O relator da deliberação, conselheiro Fernando Vita, não tomou conhecido do pedido de reconsideração, que não foi feito por Valdenor Cardoso, mas pelo atual presidente do Legislativo municipal, Alan Sanches.
Segundo o conselheiro ”o pedido não pode ser conhecido pela singela circunstância de que figura nos autos como denunciado o senhor Valdenor Moreira Cardoso, e não o ente jurídico Câmara Municipal ou mesmo o seu atual presidente, porque pela Lei Complementar nº 06/91 apenas o próprio gestor – e único interessado – teria legitimidade para postular perante esse órgão a eventual reconsideração do decisório”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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