Aplicação da Lei Ficha Limpa ainda gera fortes desconfianças

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Conforme avaliação feita por vários representantes de entidades, espalhadas pelo Brasil, que se mobilizaram para recolher mais de dois milhões de assinaturas que tornaram possível o encaminhamento do projeto de lei que estabeleceu a necessidade do candidato ter ficha limpa para que sua candidatura seja aceita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). a aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda gera fortes desconfianças.

Para os coordenadores de projetos da organização não governamental (ONG) será uma tarefa praticamente impossível para o eleitor identificar todos os candidatos condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, lavagem ou ocultação de bens, entre outros. Mesmo com a divulgação das cópias de certidões criminais dos políticos, o acesso à informação [pelo cidadão] é muito difícil e o fato de serem milhares de candidatos torna quase impossível recolher todo o material e confrontá-lo com outras fontes. Que para muitos consideram como algo desanimador.

Conforme o que foi contabilizado durante a realização do primeiro balanço divulgado pela Justiça Eleitoral, até a última terça-feira (6), foi realizado cerca de 20.839 pedidos de registro de candidaturas: nove para presidente da República; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual e 803 para deputado distrital.

O prazo para que os tribunais regionais julguem os processos de inscrição termina no dia 5 de agosto. Os candidatos que não conseguirem o registro podem recorrer ao TSE.

Segundo avalia o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, a lei criou um clima de insegurança jurídica, pelo fato do Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido liminar suspendendo os efeitos da lei. No dia 31 de junho, o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Para ele, a lei fere princípios constitucionais, ao considerar culpado o candidato que ainda não recebeu uma sentença definitiva e ao valer para sentenças anteriores à aprovação da lei.


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