Ex-prefeito de Itamaraju tem que devolver mais R$ 158 mil aos cofres municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/07/2010), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, por irregularidades relacionadas a contratações de serviços, no exercício de 2008.

Com relação ao primeiro termo, o relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$ 12 mil e determinou ressarcimento de R$ 154.800.

Para o segundo termo, o relator determinou multa de R$ 400 e ressarcimento de R$ 4 mil, resultando num montante de R$ 12.400 em penas pecuniárias e R$ 158.800 em reposições aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão.

A princípio, o gestor foi acusado por efetuar, de forma irregular, a contratação de assessoria e consultoria jurídica junto ao escritório Pereira, Santos Assessoria Jurídica e Consultoria. Não teria sido configurada a natureza singular do objeto prestado, nem a notória especialização do prestador, elementos fundamentais para caracterizar a falta de licitação.

Além das irregularidades relativas aos pagamentos dos funcionários e comprovações das realizações dos serviços registradas, como ausência de notas fiscais de serviços e pagamento de passagens aéreas para o prestador de serviços, no valor de R$ 2.181,60, entre outras, o gestor não contestou às acusações associadas à contratação do mencionado escritório de advocacia.

O segundo termo de ocorrência ainda registrou, contra o prefeito, realização de despesas com serviços de publicidade, no montante de R$ 18 mil, pago à empresa João dos Santos Pereira – ME, vencedora da licitação realizada sob a modalidade de convite, mas com características de autopromoção, em infringência à lei federal.

Íntegra do voto do relator primeiro termo de ocorrência. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).

Íntegra do voto do relator segundo termo de ocorrência. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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