Ex-presidente da Câmara de Camaçari tem que devolver R$ 108 mil aos cofres municipais

O ex-presidente da Câmara de Camaçari, Ubirajara da Silva Ramos Coroa, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/07/2010), ao ressarcimento de R$ 108.634 pelo pagamento de verba indenizatória, a título de “ajuda de custo”, a vereadores em fevereiro, maio, julho e dezembro de 2006.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, que foi multado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

O relator não aceitou as alegações do acusado de que “o “subsídio é espécie de remuneração, de caráter alimentar”, que não se confunde com o pagamento a título de ajuda de custo, porquanto é necessário que ao agente político “seja endereçada verba de natureza indenizatória para que seja possível concretizar as demandas do mandato político, devido aos custos com o gabinete, sob pena de obrigar o parlamentar a, utilizando do valor pecuniário destinado à sua subsistência, utilizar seus recursos próprios para custeio das atividades legiferante”.

No seu voto, o relator citar o parecer da Assessoria Jurídica do TCM, que afirma que o Tribunal não se posiciona contrariamente a que os vereadores possam reunir as condições necessárias ao desempenho, na sua plenitude, das suas missões constitucionais:

“O que se questiona é o fato de receberem, mensal e habitualmente, determinada quantia, previamente definida, a fim de realizarem despesas de custeio, privativas do presidente do Legislativo, a quem compete ordernar as despesas imprescindíveis ao funcionamento do poder, desde que previstas expressamente na dotação destinada à câmara municipal”.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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