Ex-presidente da Câmara de Olindina paga diárias em duplicidade a si mesmo

Nesta terça-feira (06/07/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Olindina, Anaelson Pinheiro de Santana, em razão de duplicidade de pagamento de diárias em proveito próprio e a outro vereador, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou aplicação de multa no valor de R$ 500 e ressarcimento de R$ 660. Cabe recurso da decisão.

O vereador Anaelson Pinheiro de Santana recebeu diárias em duplicidade, tendo como destino Salvador, porém em concomitantes períodos de viagem, de 16 a 18 de maio de 2007.

Também recebeu diárias em duplicidade o vereador Jair da Silva, no valor de R$ 80,00 cada uma, em decorrência de supostas viagens realizadas em 15/05/07, porém para diferentes destinos, Alagoinhas e Ribeira do Pombal.

A notificação ao ex-gestor, como autorizador das despesas, foi publicada no Diário Oficial do Estado, para que apresentasse esclarecimentos e justificativas pertinentes, no prazo de 20 dias, sob pena de ser julgado à revelia, além de ter presumida a veracidade das irregularidades apontadas.

Todavia, o prazo transcorreu sem que o ex-presidente da câmara contestasse os fatos descritos no processo.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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