Lei de Crimes Hediondos: alvo constante do clamor popular

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Mais um crime de repercussão nacional coloca em evidência a legislação relacionada aos chamados crimes hediondos, aqueles considerados mais cruéis ou que rompem com os princípios éticos mais importantes. O caso do desaparecimento da jovem Eliza Samudio, que teria a participação do goleiro Bruno de Souza e de várias outras pessoas vinculadas a ele, volta a provocar discussão sobre o assunto. A se confirmarem as afirmações dos investigadores da Polícia de Minas Gerais, Eliza teria sido assassinada de forma bárbara, o que enquadraria os autores do homicídio na Lei de Crimes Hediondos.

Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro, o estupro, de vulnerável ou não, a epidemia intencional que resulte em morte, a falsificação de medicamentos são listados pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).Juntamente com a prática de tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, tais crimes não podem ser suscetíveis de anistia, graça ou indulto, e nem de fiança.

Além disso, a punição aos crimes hediondos tem regras próprias, mais rigorosas, relacionadas tanto à progressão do regime da pena quanto ao livramento condicional. A progressão de regime, no caso dos condenados, só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o detento for primário, e de três quintos se reincidente. Já o livramento condicional só pode se acontecer se ele tiver cumprido mais de dois terços da pena e se não for reincidente em crimes dessa gravidade.
Em geral, crimes que, pela crueldade e repercussão, causam grande clamor popular aumentam a pressão por maior rigor das penas e do tratamento aos condenados. A própria Lei dos Crimes Hediondos previa o cumprimento integral das penas, sem possibilidade de livramento condicional. Tal dispositivo, porém, foi derrubado pelo STF, e nova regra (Lei 11.464/07) foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.

No caso do assassinato de Eliza Samudio, a polícia aponta detalhes considerados cruéis em um crime cometido por motivos fúteis: A jovem modelo foi sequestrada duas vezes por Bruno e pessoas ligadas a ele – na última vez, em 4 de junho deste ano. Num sítio em Vespasiano, Minas Gerais, ela teria sido amarrada com uma corda, espancada e estrangulada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola ou Paulista. O mesmo homem teria colocado o corpo esquartejado de Eliza em um saco, mas dali retirado uma mão de Eliza, que jogou para cães. Os ossos teriam sido escondidos em concreto no mesmo lugar em que a jovem foi morta, mas a polícia não descarta outro meio de ocultamento do cadáver.

Depois do crime, Bruno teria ateado fogo à mala de Eliza em seu sítio e ali tomado cerveja tranquilamente à beira da piscina. Outros suspeitos de participarem do crime são Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno; um primo do goleiro, Sérgio Rosa Sales, é a principal testemunha.

O que a língua nos ensina sobre a palavra ‘hediondo’

Segundo o dicionário Houaiss, a palavra hediondo data de 1697 e tem origem no Latim, com o sentido de ter mau cheiro, ser repugnante. Veja:

Etimologia

cast. hediondo (sXIII sob a f. fediente ou fediondo, hediondo) ‘fedorento; molesto, repugnante’, do lat.vulg. *foetibundus, conexo com o v. heder ‘feder’, do v.lat. foeteó,és,ére ‘ter mau cheiro, feder; repugnar, ser insuportável’; ver 1fed-; a datação é para a acp. fig. ‘fedorento’

*Com informações da Agência Senado


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