Projeto exige nível superior de professores da educação básica

Comissão de Educação aprova propostas como a que estimula o acesso dos índios à universidade, a que trata das medidas socioeducativas para menores infratores e a que exige curso superior para professores da educação básica

A exigência de curso superior para professores da educação básica já está no Plenário do Senado. O projeto de lei que prevê essa exigência foi aprovado no início da tarde de ontem pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, quando também se acatou requerimento, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), para que a matéria tramite em regime de urgência.

O texto (PLC 280/09) que passou na Comissão de Educação foi modificado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria. Essa versão permite que os professores com formação de nível médio — na modalidade Normal — que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.

A senadora reiterou que, dessa forma, os professores com curso Normal podem continuar atuando em creches e pré-escolas. Também podem continuar lecionando nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, mas nesse caso terão de obter o curso superior no prazo citado para manter suas atividades.

A pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi incluída no projeto a previsão de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

Ao justificar a medida, Cristovam citou como exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado recentemente.

— O Ideb contabiliza quem está na escola, mas não quem está fora dela. É por isso que o recenseamento é importante — argumentou o representante do Distrito Federal.

Para introduzir essas medidas, o projeto altera diversos itens da Lei 9.394/96, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 5.395/09. Se for aprovado no Senado (onde tramita como PLC 280/09) com as atuais modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.


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