
Foto: Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
resentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, por não afrontar o artigo 16 da Constituição Federal. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.
Mérito
Ao iniciarem a discussão sobre o mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1×1. O ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta a Francisco das Chagas.
Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo então a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia que pediu vista do processo para melhor análise de mérito.
Mais detalhes, em breve.
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