Em nome da liberdade de imprensa, Ayres Britto libera humorismo nas eleições

Carlos Ayres Britto, ministro do STF.
Carlos Ayres Britto, ministro do STF.

Em decisão liminar, sujeita a revisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto revogou a vigência da proibição a quadros e programas de humor que retratem candidatos às eleições. De acordo com o site do STF, o ministro deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), por impedirem as emissoras de veicularem programas que venham a “degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições”.

Em seu voto, entretanto, Ayres Britto assinalou que a lei deve ser interpretada de modo a se impedir a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de críticas ou matérias jornalísticas “que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral”. Por essa razão, o ministro não acolheu a contestação da Abert ao ponto da lei eleitoral que proíbe à imprensa “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Segundo o ministro, “a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa”. A explanação do ministro do Supremo apresenta vários outros argumentos vinculando o livre exercício da crítica, inclusive por meio do humor, ao papel inerente à imprensa na sustentação de uma sociedade democrática.

Censura

Não é papel do Estado, conforme Ayres Britto, “definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca”.

Mais adiante, o ministro do STF observa que cabe aos jornalistas “o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico”. E sublinha: “o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna”.

Com relação ao humor, especificamente, o ministro acrescentou que não se trata apenas de uma forma de fazer rir. Citando de memória declaração do humorista Ziraldo, Ayres Britto diz que “o humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela”.

Nesse aspecto, o humorismo é equiparado pelo ministro a uma típica atividade de imprensa, que abriga diversos gêneros de informação e discussão. “O fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística'”. O magistrado permitiu-se inclusive criar a locução “humor jornalístico”, composta de duas palavras que enlaçam “pensamento crítico e criação artística”.

Constituição

Ayres Britto mencionou também o artigo 220 da Constituição, pelo qual é assegurada a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Por isso, entende o ministro que é assegurado ao jornalista o direito de “expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Obviamente o autor das críticas deve responder penal e civilmente pelos abusos que cometer, além de estar sujeito ao direito de resposta a que se refere a Constituição”.

O caráter liminar e monocrático da decisão foi justificado em face da urgência requerida pela medida. Caso fosse seguido o curso usual, com o encaminhamento da matéria diretamente para o plenário do Tribunal, a demora poderia tornar sem efeito o pedido da Abert: “Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida”, explicou Ayres Britto.


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