Em nome da liberdade de imprensa, Ayres Britto libera humorismo nas eleições

Em decisão liminar, sujeita a revisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto revogou a vigência da proibição a quadros e programas de humor que retratem candidatos às eleições. De acordo com o site do STF, o ministro deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), por impedirem as emissoras de veicularem programas que venham a “degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições”.

Em seu voto, entretanto, Ayres Britto assinalou que a lei deve ser interpretada de modo a se impedir a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de críticas ou matérias jornalísticas “que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral”. Por essa razão, o ministro não acolheu a contestação da Abert ao ponto da lei eleitoral que proíbe à imprensa “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Segundo o ministro, “a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa”. A explanação do ministro do Supremo apresenta vários outros argumentos vinculando o livre exercício da crítica, inclusive por meio do humor, ao papel inerente à imprensa na sustentação de uma sociedade democrática.

Censura

Não é papel do Estado, conforme Ayres Britto, “definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca”.

Mais adiante, o ministro do STF observa que cabe aos jornalistas “o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico”. E sublinha: “o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna”.

Com relação ao humor, especificamente, o ministro acrescentou que não se trata apenas de uma forma de fazer rir. Citando de memória declaração do humorista Ziraldo, Ayres Britto diz que “o humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela”.

Nesse aspecto, o humorismo é equiparado pelo ministro a uma típica atividade de imprensa, que abriga diversos gêneros de informação e discussão. “O fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística’”. O magistrado permitiu-se inclusive criar a locução “humor jornalístico”, composta de duas palavras que enlaçam “pensamento crítico e criação artística”.

Constituição

Ayres Britto mencionou também o artigo 220 da Constituição, pelo qual é assegurada a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo. Por isso, entende o ministro que é assegurado ao jornalista o direito de “expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Obviamente o autor das críticas deve responder penal e civilmente pelos abusos que cometer, além de estar sujeito ao direito de resposta a que se refere a Constituição”.

O caráter liminar e monocrático da decisão foi justificado em face da urgência requerida pela medida. Caso fosse seguido o curso usual, com o encaminhamento da matéria diretamente para o plenário do Tribunal, a demora poderia tornar sem efeito o pedido da Abert: “Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida”, explicou Ayres Britto.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Dupla de profissionais de saúde sorrindo, vestindo uniformes, com uma cidade ao fundo e texto promocional sobre saúde.
Banner promocional da JADS FOTO, destacando serviços de fotografia e personalização, incluindo contatos e lista de produtos.
Logo da RFI em português, com as letras 'rfi' em vermelho sobre fundo branco e a palavra 'português' em vermelho, abaixo com uma linha horizontal.
Imagem comemorativa de 19 anos do Jornal Grande Bahia, destacando seu compromisso com jornalismo independente e informação precisa.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading