Em sessão realizada nesta terça-feira (10/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barra do Choça, Gesiel Ribeiro de Oliveira, pelo pagamento a maior de subsídios a secretários municipais, no exercício de 2008.
A relatoria determinou ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 46.690, montante equivalente à diferença paga irregularmente aos secretários, e multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito não apresentou sua defesa, deixando de aproveitar a oportunidade para descaracterizar as irregularidades que lhe foram imputadas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Barra do Choça,. (O voto ficará disponível após conferência).








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