Ex-prefeito de Pilão Arcado tem que devolver R$ 32,5 mil aos cofres municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/08/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, por irregularidade na remuneração de servidor, no exercício de 2008.

A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 32.500 e multa de R$ 2 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.

A remuneração de ocupantes de cargos na administração do município, como estabelece a norma constitucional, não pode exceder os vencimentos correspondente ao chefe do Poder Executivo, fixado através de Lei Municipal em R$ 7 mil.

O termo de ocorrência relatou que a prefeitura o realizou despesa no mês de outubro, no valor de R$ 39.500, figurando como beneficiário o servidor João Ribeiro Júnior, referente a serviços médicos prestados, tendo excedido o limite de remuneração em R$ 32.500.

O ex-gestor não apresentou qualquer defesa, deixando de aproveitar a oportunidade para tentar descaracterizar os fatos que lhe foram imputados.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível após conferência).


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