O Estado atende aos termos da recomendação do MP e compromete-se a destinar exclusivamente ao poder público os ganhos econômicos decorrentes da operação de financiamento.
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual da Bahia (MP/BA) encaminharam, no último dia 20/08/2010, uma nova recomendação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que só libere os recursos objeto do Procopa ao Estado da Bahia após a devida comprovação documental das alterações contratuais necessárias para sanar as irregularidades apontadas na recomendação enviada em junho último à instituição financeira.
O Procopa é o programa do BNDES de apoio a projetos de construção e reforma das arenas que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014 e de urbanização do seu entorno.
Na primeira recomendação conjunta, o Ministério Público dirigiu ao BNDES a orientação para que não concedesse o financiamento, nos moldes requeridos pelo Estado da Bahia, por considerar que a operação, da forma proposta, poderia implicar conduta lesiva ao erário e ganho injustificado do consórcio. Em resposta ao documento, o BNDES informou ao Ministério Público que iria apreciar todas as questões apontadas na recomendação, além das normas sobre o assunto.
O Estado da Bahia, então, encaminhou nota técnica ao Ministério Público propondo que os os ganhos econômicos decorrentes da operação financeira junto ao BNDES fossem destinados exclusivamente ao poder público, o que gerará uma economia anual estimada de R$ 10 milhões, durante 15 anos.
No documento, o Estado esclarece que a modificação seria realizada por meio de uma alteração no contrato firmado com a Fonte Nova Participações S/A, a fim de que os ganhos econômicos fossem integralmente destinados ao poder público, além de apresentar outras mudanças que serão implementadas para assegurar que não haja compensação, rebate ou desconto que poderiam configurar antecipação da contraprestação pública.
“Deve-se reconhecer a necessidade de ofertar ao caso presente interpretação que atenda às peculiares da obra, especialmente ao prazo para sua conclusão, o que, associado aos ganhos econômicos decorrentes da alteração contratual, justificam o processamento do pedido pelo BNDES, que avaliará o adimplemento dos demais requisitos exigidos pelos normativos do banco para o Procopa”, afirmam as procuradoras da República Juliana Moraes e Melina Flores.
De acordo com as representantes do MP, o Estado acatou os termos da recomendação anteriormente enviada ao destinar exclusivamente ao poder público os ganhos econômicos decorrentes da operação de financiamento, proposta que contou com a adesão do consórcio. No entanto, por cautela, uma nova recomendação foi enviada ao BNDES para garantir que a liberação dos recursos seja condicionada à comprovação documental, pelo Estado, das alterações contratuais necessárias para sanar as irregularidades já apontadas pelo MP. “Para a liberação dos recursos, o Estado deverá comprovar que promoveu as alterações contratuais necessárias”, afirmou a promotora de Justiça Rita Tourinho. A recomendação prevê prazo de dez dias para que os órgãos informem as providências tomadas, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Vale esclarecer que a nova recomendação refere-se apenas à questão do financiamento obtido para a construção da arena, sendo que os demais aspectos relativos ao contrato, a exemplo do debate sobre a contraprestação pública e as condições de exploração do negócio jurídico continuam sendo objeto de apuração pelo Ministério Público, que aguarda a conclusão das diligências em andamento, inclusive do processo em curso no Tribunal de Contas do Estado.
Histórico – Em junho deste ano, o Ministério Público recomendou que o banco não concedesse o financiamento de R$ 400 milhões pleiteado pelo Estado da Bahia, pois ao fazer isso o Estado assumia o ônus e os riscos da captação da totalidade dos recursos necessários à intervenção na Fonte Nova.
A Bahia foi o primeiro estado a concluir a licitação do seu estádio para a Copa de 2014, processo no qual o Consórcio OAS/Odebrecht sagrou-se vencedor, sendo o único licitante que compareceu à sessão de julgamento realizada no ano passado. Na época, a falta de recursos públicos para promover investimentos iniciais na Fonte Nova foi o principal motivo alegado pelo Estado para a adoção da PPP. Por esse regime, à administração pública caberia a contraprestação após a entrega da obra ou a disponibilização dos serviços.
Com a liberação de uma linha de financiamento do BNDES de R$ 400 milhões destinada à construção e reforma das arenas nos estados que sediarão os jogos da Copa, o Estado da Bahia pleiteou o financiamento junto ao banco. O contrato será realizado entre o BNDES e o Estado, que aportará os R$ 400 milhões no Fundo de Desenvolvimento Social Econômico (Fundese). O próprio Fundese entrará com mais R$ 50 milhões em recursos próprios. A Desenbahia, gestora do fundo, se responsabilizará pelo financiamento concedido ao consórcio.
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