A unidade de conservação tem 11,336 mil hectares e está localizada nos municípios de Arataca e Una, no Sul da Bahia.
O Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) vai desenvolver atividades integradas com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiviersidade (ICMBio) para a preservação do recém-criado Parque Nacional da Serra das Lontras, localizado nos Municípios de Arataca e Una, no Sul da Bahia.
O primeiro passo foi dado pelo procurador da República Eduardo El Hage por meio de uma visita à unidade na terça-feira, 27 de julho, acompanhado do chefe da Reserva Biológica de Una, Paulo César da Cruz, e do chefe do Refúgio da Vida Silvestre de Una, Saturnino Neto Firmo de Sousa.
Para El Hage, a atuação do MPF em conjunto com os órgãos ambientais é fundamental para preservação do meio ambiente e das unidades de conservação federal existentes na região. Em continuidade às ações, já estão agendadas novas reuniões com representantes do ICMBio para que os objetivos da recém-criada unidade de conservação federal sejam viabilizados.
Riqueza biológica – O parque foi criado por meio de Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 11 de junho último, “com os objetivos de preservar sua elevada riqueza biológica, possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica”.
Com 11,336 mil hectares de Mata Atlântica, a unidade de conservação tem elevada riqueza de espécies e significativa importância biogeográfica. O complexo montanhoso abrange florestas de baixada e de montanha. O tipo de vegetação permite a ocorrência de rica diversidade de aves: 330 espécies registradas, 16 delas globalmente ameaçadas de extinção e 13 quase ameaçadas.
Parques nacionais – Pertencem ao grupo das unidades de conservação de proteção integral. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, nos termos da Lei 9.985/00. São abertos à visitação pública e à pesquisa científica, nos termos definidos pelo órgão responsável por sua administração.
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