Em sessão realizada nesta quinta-feira (05/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia lavrada contra o prefeito de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, em face da realização de compras de combustíveis, derivados e peças para veículos que não pertenciam à frota municipal, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 10.794 e multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada pelo vereador Mário Sérgio Suzart de Matos, versa que o gestor realizou compras de combustíveis, derivados e peças para veículos de terceiros e que não faziam parte da frota do ente municipal, implicando desvio de verbas públicas.
O prefeito, em sua defesa, alegou a existência de erros “materiais” no preenchimento de empenhos, por da tesouraria, contabilidade e controle interno do município e que por erro desses setores se fez constar as placas de veículos distintos daqueles a que realmente se destinaram os combustíveis e peças adquiridos.
A relatoria destacou que o prefeito além de não ter conseguido demonstrar a existência do mero erro material, a avaliação dos documentos traz atrelado ao pretenso equívoco, forte sensação de descontrole, que não é admissível no âmbito da administração pública.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Prefeitura de Santaluz. (O voto ficará disponível após conferência).
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