PROCON atua oito lojas de Salvador na operação Dias dos Pais

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O Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), autuou oito lojas de Salvador por expor à venda em suas vitrines produtos sem preços ou por praticar preços diferentes para pagamentos realizados em espécie e em cartão à vista.

A ação de fiscalização foi realizada tendo em vista a proximidade do Dia dos Pais, comemorado neste domingo (08/08/2010), e o forte apelo publicitário para a compra de presentes neste período. Foram visitadas 22 lojas do Salvador Shopping e do Shopping Paralela durante esta semana.

As empresas autuadas responderão a processo administrativo em que terão um prazo de dez dias para apresentar defesa, por escrito, ao Procon/BA. As empresas visitadas receberam orientação sobre a nova Lei Federal 12.291, de julho de 2010, que obriga os fornecedores a manter no estabelecimento um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso.

Um dos principais cuidados a se tomar antes de ir às compras é fazer a pesquisa de preços e se certificar da qualidade do produto que pretende adquirir. É preciso ter atenção redobrada às promoções para não comprar um produto de qualidade duvidosa e ter prejuízos.

O consumidor deve também exigir a nota ou cupom fiscal – requisito de segurança para reclamar de qualquer problema posterior. O CDC estabelece o prazo de 90 dias para reclamações de defeito em produtos duráveis, como os eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, e 30 dias para não-duráveis, como alimentos e bebidas.

Caso o defeito não seja aparente, o prazo começa a ser contado no momento em que ficar evidenciado o problema. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet), o direito de arrependimento é de sete dias, contados a partir da data de recebimento da mercadoria.

Atenção para as condições de pagamento

Outro passo importante para as compras é a atenção às condições de pagamento que o lojista oferece. Se for oferecida a opção de parcelamento, dados sobre o preço à vista, o valor da parcela e o percentual de juros devem ser informados de forma clara e objetiva ao consumidor.

Além disso, é vedado ao comerciante diferenciar o preço do produto pago à vista, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O estabelecimento também não pode impor valor mínimo para a realização de compras no cartão de crédito ou estipular tempo mínimo de conta corrente para compras com cheques.

Seja qual for a opção do presente, o consumidor deve analisar o seu salário, de modo que o custo seja compatível com o seu orçamento, para não extrapolar as despesas e gerar endividamento.

A orientação do Procon/BA é que o consumidor evite parcelamentos longos, já que, geralmente, eles vêm acompanhados de juros altos e o valor final do produto pode ficar bem acima do que pagaria se comprasse à vista.


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