Câmara Municipal de Feira de Santana aprova projeto de lei que penaliza a prática de trote vexatório nas instituições de ensino superior

Foi aprovado em segunda e última votação, na sessão desta quarta-feira (1º/09/2010) da Câmara Municipal,  projeto de lei que dispõe sobre a proibição de trote vexatório nas instituições de ensino superior em Feira de Santana. Matéria de autoria do vereador Roque Pereira, será agora apreciada pelo Poder Executivo, a quem cabe sancionar a lei.
“Fica proibida a prática de trote vexatório em alunos iniciantes nas instituições de ensino superior localizadas no município”, diz o artigo 1º do projeto. Trote, de acordo com definição estabelecida na proposta, significa, entre outras coisas, expor o estudante calouro a constrangimento e humilhação psicológica perante o público, causar danos físicos ou materiais contra o estudante.
De acordo com o projeto de lei, os responsáveis e praticantes de trote vexatório, após devida apuração do fato, podem sofrer punições disciplinares a exemplo de advertências administrativas ou suspensão. Também estarão passíveis a ser obrigados a prestar serviços à comunidade e realizar trabalhos voluntários, além de efetuar doação de sangue no Hospital Geral Clériston Andrade.
Os estabelecimentos de ensino devem, segundo o artigo 4º do projeto, divulgar as proibições previstas na lei e aplicar as punições aos acadêmicos que venham a descumprir a medida. Para o vereador Roque Pereira, a Câmara estará dando importante contribuição à sociedade, que assiste, frequentemente, a cenas lamentáveis nas faculdades, com jovens sendo maltratados por alunos veteranos, no início do período letivo.

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