Câmaras de Barra da Estiva e de Cordeiros devolvem dinheiro aos cofres públicos

Na sessão de quinta-feira (09/09/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Barra da Estiva, Marcos Aguiar Viana, relativas ao exercício de 2009.

Em virtude das ressalvas contidas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 300 ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Vale ressaltar que houve a devolução do saldo ao Poder Executivo, no montante de R$ 136.301, contabilizado como despesa extraorçamentária, demonstrando o cuidado do gestor que empregou os recursos públicos com moderação, restituindo aqueles que não foram necessários à satisfação do interesse público para aplicação em benefício da comunidade.

O Legislativo recebeu o montante de R$ 1.010.609 em duodécimos, apresentando despesa orçamentária no valor de R$ 874.307.

A receita extra orçamentárias importou o montante de R$ 107.874 e as despesas alcançaram o total de R$ 244.176.

Foram regularmente abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares no montante de R$ 156.109.

A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento da execução das receitas e despesas ao longo do exercício, notificando o presidente e dele recebendo esclarecimentos, justificativas e documentação complementar.

A anáalise conclui que as faltas ou irregularidades remanescentes, pela baixa incidência, não comprometeram o mérito das contas, entretanto, a relatoria recomendou a moderação na aplicação dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito à aquisição de combustíveis.
Cordeiros – O pleno também aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Cordeiros, tendo como responsáveis Izauro Ricardo de Oliveira e Izael Marques de Oliveira, relativas ao exercício de 2009.

A exemplo de Barra da Estiva, ao final do exercício a Câmara de Cordeiros devolveu aos cofres do Executivo a quantia de R$ 17.921.

O primeiro gestor ficou no cargo no período de 01/01 a 11/09 e de 14/11 a 31/12, já o segundo permaneceu na administração do Legislativo de 12/09 a 13/11.

A relatoria imputou a Izauro Ricardo de Oliveira multa de R$ 8.916, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em face do não envio dos relatórios de gestão fiscal e os seus respectivos comprovantes de divulgação, além de outra multa no valor de R$ 1 mil, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.664, relativo a valores pagos a maior aos vereadores. Cabe recurso da decisão.

O Legislativo recebeu o montante de R$ 480.775 em duodécimos, apresentando despesa orçamentária no valor de R$ 462.854,04. A receita e a despesa extra orçamentárias importaram no montante de R$ 38.791.

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Barra da Estiva. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Cordeiros. (O voto ficará disponível após conferência).


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