Prefeito de Milagres gasta quase R$ 150 mil com transporte e merenda escolar no período de férias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (23/09/2010), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Milagres, da responsabilidade de Raimundo de Souza Silva e Antônio Carlos Rodrigues Régis, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil e ao presidente da câmara multa de R$ 300 e o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 537, pelo pagamento de juros e multa por atraso de pagamento ao INSS. Cabe recurso da decisão.

A arrecadação do município de Milagres, em 2009, foi de R$ 12.722.849, representando 79,51% à sua previsão, e a despesa realizada foi de R$ 13.780.437, representando 86% da sua fixação, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 1.057.587.

A analise técnica realizada nas contas da prefeitura identificou a ocorrência das seguintes irregularidades: ausência de licitação por fragmentação de despesas com fornecimento de refeições para detentos e aquisição de medicamentos, material hospitalar e odontológico no total de R$ 36.260, despesas com telefonia móvel durante dois meses no valor de R$ 4.758 sem nenhum instrumento regulamentando e limitando o uso, gastos com transporte escolar de R$ 82.738 e de R$ 67.038 com merenda escolar no período das férias.

A disponibilidade de caixa não foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 570.449, inscritos em 2009, visto que as disponibilidades financeiras totalizaram R$ 157.835, que deduzidas dos depósitos e consignações de R$ 137.534 resultaram no saldo de R$ 20.300, que contribui para o desequilíbrio fiscal do município.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, a prefeitura aplicou a quantia total de R$ 4.671.685, atingindo o percentual de 26,18%, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos.

Quanto aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB foram investidos o valor de R$ 2.418.359 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, representando o comprometimento do percentual de 61,72%, satisfazendo o comando legal.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o percentual de 24,43%, equivalente ao montante de R$ 1.783.292, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.

O prefeito descumpriu o artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 40.462 a menor à aâmara.

O Legislativo de Milagres recebeu do Poder Executivo, a título de duodécimos, o montante de R$ 620.667 e realizou despesas no importe de R$ 405.181.

Também foi cumprido o art. 29-A, da Constituição Federal, que dispõe que a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, sendo gastos R$ 152.135 no exercício, incluindo os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, equivalentes a 23,01% dos recursos recebidos.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Milagres. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Milagres. (O voto ficará disponível após conferência).


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