Supremo começa a votar aplicação da Lei da Ficha Limpa

Começou há pouco, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 630147), interposto pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. Ele recorre contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A Justiça Eleitoral rejeitou a candidatura de Roriz porque ele renunciou ao mandato de senador em julho de 2007. Na época, ele havia sido acusado departicipar de um esquema de desvio de dinheiro do Banco Regional de Brasília (BRB).

Atualmente, o Supremo é composto por um número par de ministros, já que Eros Grau se aposentou em agosto e não foi ainda substituído. Caso o julgamento resulte em empate, pode ser que o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso, determine o posicionamento da Corte por meio do voto de qualidade. Existe a hipótese, no entanto, de algum dos ministros pedir vista do processo antes do final do julgamento, o que adiaria para outra data a decisão final do STF.

Mérito

Estarão em análise três considerações sobre a Lei da Ficha Limpa: os ministros devem estudar se a sua aplicação no pleito deste ano é constitucional, assim como a interpretação que a Justiça Eleitoral vem fazendo acerca do seu teor. Políticos que tiveram candidaturas indeferidas alegam que a aplicação atual da norma fere os princípios constitucionais da anuidade, da retroatividade e da presunção da inocência.
O princípio da anuidade indica que uma nova lei eleitoral só pode ser aplicada após seu primeiro aniversário de criação (a lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano). Já a alegação sobre a retroatividade coloca o foco na orientação de que leis penais só retroagem caso beneficiem o réu – assim, não teriam efeito sobre condenações ocorridas antes de sua vigência. Finalmente, a presunção da inocência é a orientação de que ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma condenação definitiva.


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