TCM multa o atual e o ex-secretário da Fazenda de Salvador por atraso no pagamento de serviços e tributos

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia compromisso em informar.

O Tribunal de Contas dos Municípios multou, nesta quarta-feira (01/09/2010), o atual secretário da Fazenda de Salvador, Flávio Orlando Carvalho Mattos, e o ex-secretário Reub Celestino, por despesas de juros bancários e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos relativos à telefonia, contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS/COFINS) e impostos (ISS, IRRF, IRPJ), ocasionando prejuízos de cerca de R$ 160 mil ao erário municipal, relativos aos exercícios de 2006 e 2007 da Companhia de Processsamento de Dados de Salvador – Prodasal.

Ao relatar dois termos de ocorrência lavrados contra a Companhia de Processamento de Dados, o conselheiro Paolo Marconi aceitou as justificativas dos dirigentes da Prodasal de que a responsabilidade pelos pagamentos em atraso cabe à Secretaria da Fazenda.

E destacou que a multa imputada de R$ 700, a cada um dos titulares da pasta da Fazenda, foi “propositadamente reduzida de modo a destacar menos seu aspecto punitivo e mais o seu caráter de advertência e sua conotação educativa e de orientação emanada do Tribunal de Contas”. Cabe recurso da decisão.

Ao analisar o pagamento de multas e juros bancários pela Prefeitura de Salvador como um todo, após consolidação das informações contábeis, no mesmo período, o relator observou uma continuada tendência de crescimento dessas despesas, atingindo uma variação percentual de 1.062%, entre 2005 (R$ 101 mil), 2006 (R$ 383, 9 mil), 2007 (R$ 1,06 milhão) e 2008 (R$ 1,17 milhão).

Tanto o atual como o ex-secretário da Fazenda basearam suas defesas nas mesmas justificativas:
1 – a penalização do devedor com a imposição de juros moratórios e a multa por inadimplemento de obrigação contratual ou legal é procedimento previsto em lei, estando respaldada em dispositivos da Lei Federal 10.406/02, para o que faz remissão a precedentes oriundos do Tribunal de Contas de Santa Catarina e parecer do Ministério Público Federal, no sentido da possibilidade da cobrança de juros e multa sobre entidades da administração pública;
2 – no caso em concreto, o atraso no pagamento dos tributos foi decorrente de eventual insuficiência de disponibilidade de caixa ocasionada por diminuição no ingresso de receita, o que ensejou a necessidade de priorizar o pagamento de despesas com o folha de pessoal, fornecedores de pequeno porte e outros, em detrimento das obrigações tributárias, procedimento segundo o qual estaria respaldado no artigo da Lei Complementar 101/00.

Paolo Marconi relatou, no entanto, que nenhum dos dois apresentou provas a fim de sustentar suas alegações.

Conforme a Assessoria Jurídica do TCM, “ainda que os gastos da administração com juros e multas estejam previstos na legislação específica, a instrução processual carece de provas que os legitimem, em especial, por terem supostamente advindo de circunstâncias alheias à vontade do responsável pelo pagamento da obrigação, condição esta que o secretário da Fazenda também não opôs controvérsia”.

Merece ainda registro, segundo o parecer da Assessoria Jurídica, “que a alegação para postergação do pagamento dos tributos, supostamente motivada por indisponibilidade de caixa, que estaria respaldada pelo disposto na Lei Complementar 101/00, também não procede”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.