O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/10/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Baixa Grande, na gestão de Gilvan Rios da Silva, e aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade de Hamilton Pereira do Nascimento, que substituiu o primeiro gestor no período de 22/06 a 22/07, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou a Gilvan Rios da Silva multa no valor de R$ 1.200, em razão das irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.
O resultado da execução orçamentária municipal importou em déficit de R$ 1.531.628, uma vez que foram arrecadadas receitas de R$ 18.880.720 e realizadas despesas de R$ 20.412.348.
A Prefeitura descumpriu estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 6.410.678, correspondentes a 24,7% da receita resultante de impostos, portanto, em percentual inferior ao mínimo de 25%.
Dos recursos disponíveis no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, no importe de R$ 5.771.986, foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 3.645.503, correspondentes a 60,04%, quando o mínimo exigido é de 60%.
Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 1.764.760, correspondentes 17,1%, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O exame mensal da execução orçamentária esteve à cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que destacou a ocorrência da seguintes irregularidades: Caso de ausência de processo licitatório, casos de pagamentos mediante débito em cotas do FPM e casos de processamento irregular da despesa.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Baixa Grande. (O voto ficará disponível após conferência).
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