Condenação de responsáveis por explosão de fábrica de fogos na Bahia não retira denúncia na OEA

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Brasília – A condenação de Osvaldo Prazeres Bastos e de seus quatro filhos pela morte de 64 pessoas por causa da explosão ocorrida há 12 anos em uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, a 100 quilômetros de Salvador (região do Recôncavo Baiano) não extingue a denúncia contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos na Organização dos Estados Americanos (OEA).

O processo na comissão “não diz respeito às questões jurídicas”, esclarece a diretora executiva da organização não governamental (ONG) Justiça Global, Sandra Carvalho. Segundo ela, há expectativa na comissão de que haja reparação, por meio de indenização, a parentes das vítimas e a pessoas atingidas; além da adoção de políticas públicas para que situações como a da fábrica não voltem a ocorrer. A Justiça Global foi uma das entidades da sociedade civil que acionou a OEA. Em 2006, o Estado brasileiro assumiu responsabilidade perante a comissão sobre a situação em Santo Antônio de Jesus.

Para Sandra Carvalho, a condenação “tem efeito pedagógico”. A responsabilização da família Prazeres Bastos pelas mortes mostra que “não se tolera mais que se explore quem precisa trabalhar e submeta essas pessoas a condições de trabalho sem segurança”. De acordo com a Justiça Global, apesar do acidente, ainda há na região fábricas clandestinas nas quais os trabalhadores estão expostos a riscos.

A sessão de julgamento em júri popular ocorreu ao longo do dia de ontem (20) e terminou no começo da madrugada. Osvaldo Prazeres Bastos foi condenado a nove anos de prisão e seus filhos Adriana Fróes Bastos de Cerqueira; Ana Cláudia Almeida Reis Bastos; Helenice Fróes Bastos Lírio e Mário Fróes Prazeres Bastos tiveram a pena de 10 anos e seis meses. A pena de Osvaldo é menor porque ele já tem mais de 70 anos. Os réus condenados irão recorrer em liberdade.

*Com informções da Agência Brasil


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