Contas da Prefeitura de Água Fria são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quinta-feira (14/10/2010), as contas da Prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Adailton Nunes de Souza Leão, relativas ao exercício de 2009.
Pelas irregularidades apontadas no parecer, a relatoria determinou ao gestor, que pode recorrer da decisão, aplicação de multa no valor de R$3 mil.
Ainda que tenha sido cumprida a lei, que determina que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, houve, no exercício, aplicação de R$ 4.245.472,30, que atingiu o percentual de 70,40% do valor recebido da instituição, no montante de R$ 6.028.491,34.
Inclui-se a complementação da União no valor de R$ 1.481.298,04, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 1.976,45. Em 2008, o município aplicou o equivalente a 64,46 % dos recursos do Fundeb nestas despesas.
O gestor recolheu o extrato bancário de transferência à conta do Fundeb, no montante de R$ 6.576,00, relativo às despesas glosadas no exercício de 2009, que devem ser encaminhado à CCE por cópia para as verificações pertinentes.
Foi determinado o retorno à conta do Fundeb dos valores de R$ 22.222,91 e R$ 21.086,75, respectivamente, oriundo de despesas glosadas pela inspetoria regional, durante os exercícios financeiros de 2007 e 2008.
A obrigação de devolver os recursos aos cofres do Fundeb é do município, que não sofre solução de continuidade, já que a verba teria sido aplicada em outra finalidade pública que não a do Fundo.
Foi constatado ainda que a disponibilidade financeira do município foi de R$ 832.912,44, da qual deduzidas as retenções consignações e restos a pagar de exercícios anteriores, no valor total de R$ 217.886,80, resulta em uma disponibilidade de caixa de R$ 615.025,64.
Neste exercício, houve inscrição de Restos a Pagar e registro de DEA nos montantes, respectivamente, de R$ 1.166.170,81 e R$ 84.693,00, o que demonstra saldo insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


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