A partir de hoje, cinco dias para as eleições, a partir de hoje até 48 horas após o encerramento da votação, dia 31 de outubro de 2010, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável. A proibição de prisão de candidatos que concorrem no segundo turno está em vigor desde o último dia 16. Os candidatos podem ser detidos ou presos, no entanto, em caso de flagrante delito.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




