Eleitores e candidatos não poderão ser presos, a partir de hoje, salvo flagrante delito

A partir de hoje, cinco dias para as eleições, a partir de hoje até 48 horas após o encerramento da votação, dia 31 de outubro de 2010, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável. A proibição de prisão de candidatos que concorrem no segundo turno está em vigor desde o último dia 16. Os candidatos podem ser detidos ou presos, no entanto, em caso de flagrante delito.


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