Estudo do CNJ mostra que acesso à Justiça é mais caro nos estados mais pobres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.[1] Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
Fachada da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que nos estados mais pobres do país são cobradas as maiores taxas de custas processuais, dificultando o acesso da população à Justiça. Enquanto isso, os estados mais ricos têm menores custas e taxas para tais serviços.

Como os estados têm diferentes formas de cobrança, o estudo fez simulações com valores de causas de R$ 2 mil, R$ 20 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil. A partir de médias relativas a todos esses valores, concluiu-se que a Paraíba, o Piauí e o Maranhão, nesta ordem, são os que cobram mais caro. Por outro lado, são estados com fraco desempenho no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), baixo Produto Interno Bruto (PIB) e elevado número de pobres.

O Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina são as unidades da Federação que adotam valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias, em média. Inversamente, os estados ocupam as primeiras posições em relação aos rankings do IDH e do PIB e tem um índice baixo de percentual de pobres.

Na comparação entre valores, o Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e o Rio Grande do Norte praticam valores médios abaixo de R$ 500. No Piauí e na Paraíba, as custas médias estão acima de R$ 2 mil, enquanto no Maranhão elas estão próximas de R$ 1.300.

Os valores citados no estudo são relativos à Justiça Estadual. Nas justiças Federal e do Trabalho, leis nacionais uniformizaram o pagamento das custas e taxas, o que, segundo o estudo, é o ideal para que o acesso à Justiça seja padronizado em todo o país.

“Apesar da autonomia estadual quanto à organização da Justiça, compete à União a edição de lei nacional contendo normas gerais sobre as custas judiciais no Brasil (…) Contudo, a lei nacional nunca foi editada e o STF [Supremo Tribunal Federal] tem entendido que, na ausência dessa norma, valem as leis estaduais sobre a matéria”, diz o estudo.

*Com informações da Agência Brasil


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