Em sessão realizada nesta terça-feira (19/10/2010), as contas de 2009 da Câmara de Presidente Tancredo Neves, administradas pelo vereador Roberval de Souza Brito, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao gestor aplicação de multa no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Dentre as irregularidades apontadas, houve falhas em procedimento licitatório nos gastos realizados com despesas como aquisição de combustíveis, peças para veículos, refeições e assessorias.
No recolhimento de saldo ao tesouro municipal, os autos revelaram ainda a inexistência de saldo nas contas bancos e caixa, ao final do exercício.
O sistema de controle informatizado do TCM registrou a inserção fora do prazo dos dados relativos aos 1º e 2º quadrimestres, ainda que tenha ocorrido oportuna divulgação dos dados da gestão fiscal.
O Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades – SAPPE – indicou atraso no encaminhamento das informações relativas ao número total de servidores públicos e empregados, nomeados e contratados, assim como da despesa total com pessoal, relativas aos 1º, 2º e 3º trimestres, e ao não encaminhamento das relativas ao 4º trimestre.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
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