As contas da prefeitura de Itororó, da gestão de José Adroaldo Silva Almeida relativas ao exercício de 2009, foram rejeitadas na sessão desta quinta-feira (21/10/2010) pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Pelas irregularidades detectadas na análise das contas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a José Adroaldo Silva Almeida imputação de multa no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
No acompanhamento da execução orçamentária, o gestor realizou despesas com terceiros sem identificar beneficiados. Foi recomendado portanto, que, ao fazer destinação de ajuda financeira, sejam indicados os critérios de seleção, além de identificação dos beneficiados.
O prefeito ainda cometeu falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, como apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades e baixa cobrança da dívida ativa tributária.
Após análise do balanço patrimonial do exercício, registrou-se que foram inscritos em restos a pagar, conforme demonstrativo de despesa de dezembro/2009, o montante de R$ 254.344 e pagas, no exercício de 2010, Despesas de Exercícios Anteriores (2009) na quantia de R$ 575.739, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Íntegra do voto do relator. 9O voto ficará disponível no portal após a conferência).










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