Santa Brígida: Prefeitura aprovada com ressalvas, Câmara rejeitada

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/09/2010), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Santa Brígida, da responsabilidade de José Francisco dos Santos Teles, e rejeitou as contas da Câmara, na gestão de João Carlos Teixeira Lima, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, em razão das irregularidades contidas no parecer, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 3 mil e determinou ao presidente da câmara o pagamento de multa de R$ 1.200 e ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 984, referente a pagamento de despesas fora das atribuições do Legislativo. Os gestores podem recorrer da decisão.

O município de Santa Brígida, em 2009, apresentou uma receita arrecadada de R$ 17.047.164 e uma despesa executada de R$ 18.180.308, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.133.143.

O pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar R$ 874.900, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município.

A prefeitura cumpriu o artigo 212, da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 7.054.560, alcançando o percentual de 26,51%, quando o mínimo exigido é de 25%.

Quanto aos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, o pronunciamento técnico registrou que foi aplicado o valor de R$ 3.803.689 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 64,15%, cumprindo a obrigação legal que exige, pelo menos, 60%.

Em ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o total de R$ 1.442.896, correspondente a 15,50% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo, portanto a exigência constitucional que determina o mínimo de 15%.

A despesa total com pessoal do Executivo alcançou o montante de R$ 9.414.872, correspondendo a 55,23% da receita corrente líquida, apurada na ordem de R$ 17.047.164, extrapolando o limite definido no no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já a Câmara recebeu repasse da prefeitura, a título de duodécimos, no importe de R$ 772.057, realizando despesas no mesmo valor.

O relatório anual apontou que foram efetuados gastos considerados elevados com pagamento de provedor de internet, combustíveis e locação de veículos, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade.

Além disso, foi indicada a existência de gastos com refeições, no valor total de R$ 984, fora, portanto, das atribuições do Legislativo.

O não recolhimento de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a João Carlos repercutiu negativamente no mérito das contas da câmara.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Brígida. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Santa Brígida. (O voto ficará disponível após conferência).


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