STF: abrangência sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ainda provoca controvérsia

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Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo candidato mais votado para representar o Pará no Senado, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e é inelegível. Esse é o único consenso resultante do julgamento de hoje (27/10/2010) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da lei nas eleições de 2010. Isso porque ainda há divergência entre os ministros e as partes envolvidas no caso sobre a abrangência da aplicação do texto.

Os ministros não apresentaram uma posição clara sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas para o caso de Barbalho; em todos os casos de renúncia para escapar de cassação; ou todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que a lei se aplicará a todos os casos semelhantes ao de Barbalho – renúncia para escapar de possível cassação por quebra de decoro parlamentar. A posição é dividida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.

“Quando um caso tem repercussão geral, a conduta da Corte tem sido a de dar o mesmo destino para os casos semelhantes. Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, disse, ao final do julgamento. Entretanto, o próprio Lewandowski afirmou que a decisão de hoje foi apenas uma solução pontual para impasse criado no caso de Barbalho.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acredita que a decisão só se aplica ao caso julgado hoje. “O que foi julgado é apenas o recurso extraordinário de Jader Barbalho. Então, a decisão produz efeitos apenas em relação ao recorrente Jader Barbalho. Em relação aos outros casos, o que fica é a orientação que já era do TSE. agora ratificada pelo STF. Mas é uma orientação da jurisprudência, cada caso terá que ser analisado separadamente”, disse Gurgel.

Perguntado sobre a aplicação para os outros casos de políticos barrados pela lei, Gurgel disse que “seria aplicação automática nos outros casos se estivéssemos em uma ação direta de inconstitucionalidade. Como é recurso extraordinário, os efeitos são limitados às partes, mas claro que isso traça a orientação da jurisprudência”. O advogado de Barbalho, José Eduardo Alckmin, também defendeu que a decisão foi uma solução encontrada apenas para o caso do candidato.

Quanto à validade da lei para este ano, também há controvérsias, pois a situação pode mudar com a chegada do décimo primeiro ministro do STF para ocupar a vaga de Eros Grau.“Quanto ao Artigo 16 da Constituição, que afirma que a lei que altera processo eleitoral deve produzir efeitos após um ano, penso que agora, quando já julgamos sob o ângulo da repercussão, não dá para discutir, a não ser que maioria queira rediscutir a matéria”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.


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