O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/10/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Vereda, da responsabilidade de Adalberto da Rocha Nonato, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
No exercício de 2009 o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 10.029.765 e uma despesa executada de R$ 9.833.039, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 196.725.
Conforme demonstrativos de despesa, foram contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 6.346.038, sendo decretos do Poder Executivo no total de R$ 6.331.038, faltando, portanto, atos de abertura na quantia de R$ 15 mil.
Em sua defesa, o prefeito alegou que por equívoco deixaram de ser encaminhados dois decretos referentes aos meses de março R$ 5 mil e novembro R$ 10 mil.
A análise do argumento apresentado pelo gestor constatou que a falha ocorreu no mês dezembro, uma vez que o valor do decreto encaminhado coincide com o contabilizado neste mês e não nos meses de março e novembro como justificado.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável, que apresentou suas justificativas.
Contudo, restaram sem esclarecimentos a ocorrência de casos de ausência de licitação no montante R$ 274.848 e ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 353.311, além da admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público e gastos considerados elevados com locação de veículos/transporte escolar, peças para veículos e material de limpeza.
A administração municipal cumpriu o art. 212 da Constituição Federal aplicando o montante de R$ 3.312.760 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 29,62%, quando o mínimo determinado é 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foi aplicado o valor de R$ 1.633.326, correspondente a 70,40%, cumprindo, assim, a obrigação legal que impõe a utilização de pelo menos 60% dos recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
E nas ações e serviços públicos de saúde houve aplicação de R$ 1.069.144, correspondente a 17,33% do produto da arrecadação dos impostos, superior ao limite de 15%.
Legislativo – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereda, na gestão de Jacy Ferreira de Souza, relativas ao exercício de 2009, com imputação de multa no valor de R$ 500, que pode recorrer da decisão.
A Câmara recebeu a título de transferência do Poder Executivo o montante de R$ 533.199 e realizou despesas no importe de R$ 532.039.
O relatório anual destacou a ocorrência de gastos considerados elevados com combustíveis e locação de veículos, contratação de pessoal por prazo determinado sem a preexistência de lei autorizativa e casos de irregularidades em processos licitatórios.
E conforme registros do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, a Câmara remeteu fora do prazo as informações dos meses de janeiro, fevereiro, julho e novembro, concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia, inclusive aquelas objeto de dispensa/inexigibilidade (Anexo I), descumprindo o que determina a Resolução TCM 1.123/05 .
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Vereda. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Vereda. (O voto ficará disponível após conferência).
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