O Plenário da Câmara Federal aprovou ontem o projeto de lei de conversão do deputado Severiano Alves (PMDB-BA) para a Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços brasileiros com preço até 25% maior que o dos estrangeiros. A proposta segue para o Senado.
O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles e será calculado com base em estudos que levarão em conta a geração de emprego e renda, o aumento da arrecadação de impostos e o desenvolvimento e a inovação tecnológicos no Brasil.
O custo adicional dos produtos e serviços contratados será outro quesito a ser analisado nesses estudos, cuja revisão prevista para cada cinco anos terá de conter análise retrospectiva dos resultados alcançados para o desenvolvimento nacional.
Outra mudança feita pela MP na Lei das Licitações (8.666/93) é a possibilidade de as Forças Armadas poderem contratar bens e serviços essenciais à segurança nacional por até dez anos.
Quantidade – O texto enviado pelo Executivo previa apenas que a preferência não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para a demanda. No texto aprovado, o relator definiu essa demanda como aquela do edital da licitação.
Por acordo de todo o Plenário, os deputados aprovaram emenda de redação que retira da MP a possibilidade de ser aplicada a preferência em licitações das quais participem empresas de países com os quais o Brasil venha a assinar acordos sobre compras governamentais. Permaneceu, entretanto, a autorização para que ela seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelo Mercosul.
Internet – Para dar maior transparência, Severiano Alves incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação dessa preferência. Essa relação abrange as empresas beneficiadas com uma restrição criada pela MP no caso de compra de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos. Quando isso ocorrer, as compras devem incidir sobre bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
Outra novidade permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento. O governo disse que a prática é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.
Pesquisa – Além das Forças Armadas, o prazo de dez anos de contrato poderá ser usado no caso de dispensa de licitação para contratar fundações universitárias de apoio à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
A MP reformula as regras para esse tipo de contratação pelas instituições federais de ensino superior e pelas instituições científicas e tecnológicas, inclusive por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A contratação desse apoio será vinculada a projetos e atividades que tragam melhoria mensurável das condições de funcionamento das instituições. Poderão ser de infraestrutura, de material e para laboratórios, como compra de equipamentos e insumos.
Vários serviços não podem ser objeto desse apoio, tais como conservação, limpeza, vigilância, serviços de gráficas ou telefonia. A subcontratação total do objeto do contrato é proibida.
*Com informação de Eduardo Piovesan
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