Constituinte exclusiva e eleições gerais | Por João Pinho

Na dicção do honorável mestre e jornalista Carlos Chagas, em sua coluna “Em defesa do dipoma”, no concernente à necessidade de serem regulamentados 100 artigos da Carta Política brasileira, é elementar! O nobre articulista, em sua reflexão, associa-se à análise do então decano do Superior Tribunal de Justiça e Corregedor do C. N.J., ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao participar no dia 09 de fevereiro de 2006, de audiência pública na Comissão de Reforma do Judiciário, no Congresso Nacional, quando defendeu a compactação do texto constitucional, que regulamenta e engloba assuntos que, a rigor, nem deveriam estar na Constituição, mas, sim, serem tratados pela legislação federal, classificando-a de “catálogo telefônico”, por sua prolixidade e alcance abrangente demais para um texto que deveria ser tecnicamente enxuto.

Na mesma linha de raciocínio, o então ministro Nelson Jobim, à epoca – presidente do Supremo Tribunal Federal, assacou, que a Constituição brasileira, precisaria passar por uma “lipoaspiração”. Tem-se como certo, como possibilitou constatar o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), “a necessidade de que dos atuais 97 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias (ADCT), somente cinco ainda geram efeitos e direitos, sendo que a grande maioria já perdeu validade”. A título de exemplo: argumenta o parlamentar baiano, “o artigo segundo do ADCT, trata da realização de plebiscito, já realizado em 1993, e que definiu sobre a forma (República ou Monarquia), e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo), que hoje vigoram no Brasil”. Das 64 emendas à Constituição Federal apresentadas, 19 referem-se ao ADCT.

Vale ressaltar, que em 223 anos de existência, a Constituição dos Estados Unidos da America do Norte, com apenas sete artigos (mais algo como 24 seções, equivalentes a um parágrafo, sofreu apenas 27 emendas desde sua promulgação em 1787, portanto, há 223 anos, enquanto a brasileira possui 250 artigos; e, em 22 anos, foram 66 emendas. Sou um obstinado incorrigível, por conseguinte, desde 2002, sustento na imprensa, a necessidade da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para que uma nova Constituição seja elaborada por um Poder Constituinte exclusivo, que não seja dual ou híbrido, como o de 1988, permitindo-se que a sociedade civil brasileira politicamente organizada, possa se comprometer com uma nova Costituição editada pelo Congresso e pelo Poder Constituinte, por isso, a proposta da senadora eleita, Lídice da Mata (PSB/BA), no que concerne a sua convocação, por mim explicitado neste portal, acresce-se da manifestação por eleições gerais, do governador eleito Jaques Wagner (PT/BA), no programa Roda Viva, na TV Cultura, do dia 25 do mês passado, poder ser viabilizado por esse processo parlamentar.

* João Pinho, jurista, atua na Bahia.


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