Frei Dilson tem contas rejeitadas pela sétima vez e é multado pela 46ª ocasião

O ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson Batista Santiago, teve suas contas rejeitadas, pela sétima vez em dois mandatos, na sessão de quinta-feira (18/11/2010) do Tribunal de Contas dos Municípios.
O pleno do Tribunal determinou encaminhamento de representação ao Ministério Público, para medidas na área judicial, e multou – pela 46ª vez -, o ex-gestor, agora em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

Entre as muitas irregularidades cometidas por Frei Dilson em 2009 destacam-se:

– descumprimento das normas que regulam a administração financeira, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, no que concerne ao processamento das despesas, tendo ocorrido casos de liquidações e pagamentos irregulares.

– ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas
da Lei Federal nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores;

– o saldo da dívida ativa em 2008 importou em R$ 9.468.549. No exercício de 2009, houve cobrança de apenas R$ 51.679 e inscrição de R$ 796.802, resultando no final do exercício em um saldo de R$ 10.213.672,21;

– a despesa com pessoal, no total de R$ 30.582.109, equivalente a 56,73% da receita corrente líquida, R$ 53.906.107, ultrapassou o limite estabelecido na Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 54% da receita do município;

– a Constituição determina a aplicação mínima de 15% dos recursos previstos em ações e serviços públicos de saúde. Em 2008 foram aplicados 13,63% e, no exercício de 2009, ficou demonstrada a aplicação de apenas R$ 3.479.146, equivalente a 13,43% dos citados recursos, deixando novamente de se cumprir a aplicação mínima de 15%, como determina a Lei.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


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