Prefeito de Almadina cobra dívidas de outros, mas deixa de pagar as suas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (25/11/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de José Raimundo Laudano Santos, relativas ao exercício de 2009, que, por entre outros motivos cobrou dívidas de outros agentes políticos, mas deixou de quitar as suas junto ao TCM.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos do próprio gestor, da quantia de R$ 194.192, referente a ausência de comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.

A receita arrecadada alcançou o total de R$ 7.608.979 e as despesas executadas alcançaram montante de R$ 8.342.737.

O relatório anual apontou as principais irregularidades cometidas pelo gestor, entre elas: Gastos pouco razoáveis no pagamento de diárias, não apresentação de notas fiscais emitidas por meio eletrônico, inobservância a regras estabelecidas no Estatuto das Licitações e ausência de individualização de beneficiários em pagamentos realizados.

Foram registradas pendências concernentes ao não recolhimento de multas e ressarcimentos impostos a agentes políticos do município, sendo apresentado pelo gestor o comprovante de quitação de apenas três, permanecendo pendentes as relativas a 32 processos, inclusive, débitos da responsabilidade do próprio prefeito, no valor total de R$ 10.500, comprometendo negativamente o mérito das contas.

Foi cumprida a exigência contida no artigo 212 da Constituição Federal, tendo sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 2.701.212, correspondente ao percentual de 28,64%, superior ao mínimo de 25%.

A administração municipal recebeu recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no montante de R$ 1.999.242, investindo na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o percentual de 68,87%, atendendo a exigência legal.

E nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 912.006, correspondente ao percentual de 17,30% dos recursos pertinentes, obedecendo o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Almadina. (O voto ficará disponível após conferência).


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