Rejeitadas as contas de Malhada

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (18/11/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade de Valdemar Lacerda Silva Filho, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1.500 ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A prefeitura não cumpriu o determinado na Lei Federal 11.494/07, referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo aplicado na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o montante de R$ 3.595.486, alcançando o percentual de 59,71%, quando o mínimo exigido é de 60%. Fato que repercutiu negativamente no mérito das contas.

Foi cumprida a exigência contida na Constituição Federal, uma vez que foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 6.778.813, correspondente ao percentual de 25,28%, superior ao mínimo de 25%.

Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos o total de R$ 1.864.992, correspondente ao percentual de 19,70%, em cumprimento ao mandamento constitucional.

O relatório anual destacou as principais irregularidades cometidas pelo perfeito, entre elas: não cumprimento de normas referentes a execução da despesa, imperfeições em contratos, falhas em certames licitatórios e contratação de pessoal sem a realização de concurso público.
Íntegra do voto do relator da contas da Prefeitura de Malhada. (O voto ficará disponível após conferência).


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