TCM realiza primeira Auditoria Operacional pelo Promoex

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O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, na semana passada, a íntegra do relatório da primeira auditoria operacional realizada pelo TCM, na Educação de Salvador , em decorrência do Programa de Modernização do Controle Externo – PROMOEX.

A realização de auditorias de natureza operacional pelo Tribunal de Contas dos Municípios encontra respaldo na Constituição do Estado da Bahia (art. 91, VII), bem como na Lei Complementar nº 006/91, in verbis: “Art. 1º- Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, órgão de auxílio do controle externo a cargo das Câmaras Municipais, compete: VII – realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Poder Legislativo Municipal e por iniciativa de comissão técnica ou de inquérito”.

Também se encontra regulamentada na Resolução TCM n.º 1.259/07, em seu artigo 4º, conforme a seguir: “A Auditoria Operacional tem por finalidade avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos e ações municipais, verificando sua conformidade com diretrizes, políticas, estratégias e normas pré-estabelecidas e confrontando-os com aquelas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.

Assim, auditorias operacionais têm por escopo a avaliação de desempenho de programas e ações governamentais, com vistas ao aprimoramento da gestão pública, mediante a adoção de recomendações que contribuirão para o atingimento das metas governamentais, bem como influenciar na melhoraria do perfil do gasto público.

A Lei de Bases e Diretrizes da Educação (Art. 87, § 3º, inciso III ) ressalta o compromisso do Ministério da Educação em realizar, em parceria com estados e municípios, programas de formação para todos os professores em exercício, ação objeto deste trabalho. Ademais, segundo o Plano Nacional de Educação, a formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente.

Como resultado do relatório de auditoria operacional, foram propostas recomendações à administração municipal para melhoria do desempenho da ação, conforme a seguir:

a) elaborar diagnóstico formal das necessidades de formação dos docentes do ensino fundamental, procedendo à escuta inicial dos professores acerca das carências e demandas das unidades de ensino às quais se encontram vinculados;

b) aprimorar o banco de dados existentes a fim de absorver as informações sobre as carências pedagógicas dos professores, cursos e treinamentos efetuados por esses profissionais;

c) revisar os controles relacionados ao setor, mormente aqueles pertinentes ao banco de dados que alberga informações dos docentes;

d) construir indicadores de desempenho, possibilitando a avaliação da efetividade dos programas ou ações;

e) desenvolver estudos de forma a definir com base em critérios técnicos quais serão as prioridades das políticas públicas de educação;

f) implementar o planejamento estratégico visando ao atendimento das carências pedagógicas;

g) aumentar o quadro de professores;

h) incentivar a participação dos professores nos cursos, em período fora dos seus horários de trabalho;

g) reforçar a estrutura administrativa da secretaria no intuito de possibilitar melhor controle do rendimento e avaliação dos professores contemplados no Programa Valorização dos Profissionais de Educação.

Com estas considerações e tudo mais que nos autos consta, somos, com fundamento no art. 1º, inciso VII da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os arts. 1º e 4º da Resolução TCM nº 1.259/07, por acatar na íntegra o Relatório de Auditoria Operacional realizado na Ação de Formação de Professores do Ensino Fundamental, executado pela Prefeitura Municipal de Salvador, nos exercícios de 2006 a 2008, gestãode João Henrique de Barradas Carneiro.

Determinar ao gestor que elabore plano de ação que contemple prazos e metas de implantação das recomendações consignadas no relatório de auditoria operacional, que será monitorado pelos setores competentes desta Casa.

Encaminhar cópia do decisório à Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores.


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