O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/11/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Carlos Souza Amaral e Eduardo Fernandes Lopes, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 12 mil ao primeiro gestor, que esteve no cargo no período de 01/01 a 30/11 e de 15/12 a 31/12, além de multa de R$ 2 mil ao segundo pelas irregularidades ocorridas de 01/12 a 14/12.
A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 163.086.765 e as despesas executadas alcançaram o importe de R$ 179.098.418, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 16.011.653.
A Lei Orçamentária Anual autorizou a abertura de crédito adicionais suplementares no limite de 30%, correspondente a R$ 56.845.301, contudo, foram abertos e contabilizados até 01/12 créditos adicionais suplementares no total de R$ 67.223.853, caracterizando abertura sem prévia autorização legislativa, no valor de R$ 10.378.551, em descumprimento ao art. 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 .
Foi inscrito em restos a pagar o montante de R$ 20.077.600, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 104.313.422, correspondendo a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 157.861.998, extrapolando o limite estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável.
O relatório anual registrou as seguintes improbidades: inúmeros casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa, gastos imoderados com contratações de serviços de assessoria e consultoria em diversas áreas, irregularidades na locação de veículos para transporte escolar, ocorrência de casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa no montante de R$ 1.861.190, ausência de fundamentação para caracterizar inexigibilidade de licitação e falta de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação.
Legislativo – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Jequié, Ednael Alves de Almeida, relativas ao exercício de 2009, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 1.200.
O Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 7.386.854, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 7.238.361.
O relatório anual apontou a realização de gastos considerados elevados com combustíveis e contas telefônicas, além da contratação de pessoal terceirizado para atividades finalísticas do Legislativo sem o ingresso através de concurso público.
Os três gestores podem recorrer das decisões.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jequié. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Jequié. (O voto ficará disponível após conferência).
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