O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/11/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Remanso, da responsabilidade de José Clementino de Carvalho Filho, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 661.530, com recursos próprios, sendo: R$ 2.979 pela realização de receita sem a devida contabilização, R$ 154.355 por ausência de comprovação de despesas, R$ 479.839 pela existência de pagamentos sem suporte documental e R$ 24.357 pela saída de numerário da conta bancária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB sem suporte em documento de despesa.
A receita municipal arrecadada alcançou o total de R$ 41.009.370 e as despesas executadas atingiram o montante de R$ 41.009.001.
Em educação, a prefeitura investiu no desenvolvimento e manutenção do ensino o total de R$ 11.710.415, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que foi alcançado o percentual de 25,07%.
Dos recursos do FUNDEB foram investidos R$ 6.549.784 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 61,57%, cumprindo, assim, a obrigação legal.
E nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o montante de R$ 2.938.841, equivalente a 16,41% do produto da arrecadação dos impostos, observando a exigência constitucional.
O funcionamento precário do sistema de controle interno repercutiu negativamente no mérito das contas.
Íntegra do voto do relator das contas de Remanso. (O voto ficará disponível após conferência).
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