Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra prefeito de Ponto Novo

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As contas da Prefeitura de Ponto Novo, administradas por Anderson Luz Silva durante o exercício de 2009, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (23/11/2010).

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou representação contra o prefeito ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.

Dentre as irregularidades detectadas na análise das contas, foram destacadas a ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto em lei, realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, baixa cobrança da dívida ativa tributária, ausência do Inventário dos bens patrimoniais e da certidão.

O gestor cometeu falhas também com relação à devolução da glosa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

No exercício, o município recebeu do fundo, conforme informação da Secretaria do Tesouro Nacional, o montante de R$ 6.355.187. Assinale-se, também, que houve rendimento de aplicação no valor de R$ 15.559,54. O pronunciamento técnico registrou que foi aplicado o valor de R$ 3.732.069, correspondente a 58,58%, descumprindo, assim, a obrigação legal.

Apesar de Anderson Luz Silva apresentar declarações que justificassem as irregularidades, os documentos não foram suficientes para descaracterizar as falhas cometidas por ele.

O gestor ainda não obedeceu aos prazos previstos nas resoluções TCM, e não apresentou documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e resoluções do tribunal.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


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