Câmara Federal: CCJ aprova Estatuto das Famílias que consolida e aprimora legislação de Direito de Família

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A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/12/2010), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2.285/2007 que consolida a legislação de Direito de Família num único documento (retirando do Código Civil o Livro IV, que trata do Direito de Família, e transformando-o numa legislação específica). O projeto, de autoria do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), teve iniciativa do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e ficou conhecido como Estatuto das Famílias, e estava apensado ao PL 674/07. Como é conclusivo nas comissões, o projeto segue para votação no Senado.

O projeto retira do Código Civil toda a legislação referente às famílias e promove uma revisão legislativa do tema, reunindo todos os direitos referentes à família. A proposta original reconhecia a união de pessoas do mesmo sexo. O relator da proposta, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que preside a CCJ, optou por manter a redação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que prevê o casamento como a união entre homem e mulher. A proposta foi questionada pelos parlamentares por trazer algumas inovações no âmbito do reconhecimento de direito patrimonial. No ano passado, o Estatuto sofreu alterações no texto original, a partir de substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) aprovado na CSSF.  Naquela versão, foram suprimidos todos os artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas. O Estatuto reúne 263 artigos que tratam de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, entre outros assuntos.

Após a votação na CCJ, o deputado Sérgio Carneiro disse que se sente honrado e feliz por ter representando o IBDFAM nesta legislatura na Câmara dos Deputados e ter obtido a aprovação de dois importantes projetos: o Estatuto das Famílias e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do divórcio direto, promulgada como Emenda Constitucional Nº 66 em julho deste ano. “Gostaria de ressaltar o trabalho de Rodrigo da Cunha Pereira à frente do IBDFAM que, em sua gestão, não mediu esforços para avançar na modernização do Direito de Família brasileiro com propostas como estas, que pudemos apresentar e aprovar no Legislativo”. Sobre o Estatuto das Famílias, o parlamentar baiano reconhece que, mesmo sem considerar algumas questões fundamentais como o direito homoafetivo, por exemplo, houve um grande avanço porque o projeto conseguiu reunir, para juristas e operadores de Direito, toda a parte processual relacionada ao Direito de Família.

CONTEXTO HISTÓRICO – O Livro de Direito de Família do Código Civil de 2002 foi concebido por Comissão coordenada pelo jurista Miguel Reale no final dos anos 60 e início dos anos 70 do século passado, antes das grandes mudanças legislativas sobre a matéria, nos países ocidentais, e do advento da Constituição de 1988. O paradigma era o mesmo: família patriarcal, apenas constituída pelo casamento; desigualdade dos cônjuges e dos filhos; discriminação a partir da legitimidade da família e dos filhos; subsistência dos poderes marital e paternal.

A partir da Constituição de 1988, operou-se verdadeira revolução, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira, fundada nos seguintes pilares: comunhão de vida consolidada na afetividade e não no poder marital ou paternal; igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges; liberdade de constituição, desenvolvimento e extinção das entidades familiares; igualdade dos filhos de origem biológica ou socioafetiva; garantia de dignidade das pessoas humanas que a integram, inclusive a criança, o adolescente e o idoso. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século XX.

Durante a tramitação do projeto do Código Civil no Congresso Nacional, após a Constituição de 1988, o Senado Federal promoveu enorme esforço para adaptar o texto – antes dela elaborado – às suas diretrizes. Todavia, o esforço resultou frustrante, pois não se poderia adaptar institutos que apenas faziam sentido como expressão do paradigma familiar anterior à nova realidade, exigente de princípios, categorias e institutos jurídicos diferentes.

A doutrina especializada demonstrou à saciedade a inadequação da aparente nova roupagem normativa, que tem gerado intensas controvérsias e dificuldades em sua aplicação.

Importante lembrar que o documento mais moderno em termos de família ainda é a Constituição de 1988. O “novo” Código Civil foi concebido em 1975, por iniciativa do Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei de número 634/75, que reformulou o Código de 1916. Mas sua tramitação levou mais de 20 anos e ele foi aprovado somente em 2002, quando já estava esgotado o prazo para emendas. Assim, o Código Civil reflete a sociedade daquela época, em plena ditadura militar, e não corresponde ao atual estágio evolutivo da sociedade.

Entre os pontos que justificaram a elaboração do Estatuto das Famílias (reunião da legislação do Código Civil relacionada ao Direito de Família) estão:

– o fato do Direito de família possuir institutos que o diferenciam dos demais ramos, por seu perfil peculiar;

– o fato do Código Civil não abrigar todas as demandas do Direito de Família contemporâneo;

– e a necessidade de uma legislação unificada que traria uma leitura harmônica dos princípios constitucionais e facilitaria a concretização desses princípios.

TRAMITAÇÃO – Num primeiro momento, o projeto passou pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde foi aprovado em 26 de agosto de 2009, com parecer do relator deputado José Linhares (PP-CE). Na versão do relator, foram suprimidos artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas. Depois, o projeto foi tema de debate durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Agora, após aprovação na CCJ, como se trata de projeto conclusivo em comissão, segue agora para votação no Senado. O projeto do Estatuto das Famílias está apensado ao Projeto de Lei 674/2007, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que trata da união estável.


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