A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (08/12/2010) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. “A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo”, disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. “A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador”, argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
– a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
– a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
– a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
– a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
– a fotografia na medicina;
– o ensino de fotografia;
– a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação
O projeto, que será analisado em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5187/2009
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