Contas das prefeituras de Capela do Alto Alegre e Mucuri são encaminhadas ao Ministério Público

Nesta quarta-feira (07/12/2010) o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou e determinou formulação de representação ao Ministério Público das contas das prefeituras de Capela do Alto Alegre e Mucuri, das administrações de Claudinei Xavier Novato e Paulo Alexandre Matos Griffo, relativas ao exercício de 2009.

Após a análise dos autos o relator dos pareceres, conselheiro Fernando Vita, determinou imputação de multa no valor de R$ 6 mil ao prefeito de Capela do Alto Alegre, Claudinei Novato. Cabe recurso da decisão.
No acompanhamento da execução orçamentária, registrou-se ausência de licitação, no montante R$ 483.763; e ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 9.305, entre outras irregularidades como apresentação incompleta de documentos, ou fora dos prazos estabelecidos pelo Tribunal.
Mucuri – Ao gestor Paulo Griffo, que também pode recorrer da decisão, foi determinada aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.
Após análise efetuada no balanço patrimonial do exercício e levando-se em consideração as informações dos governos federal e estadual, o pronunciamento técnico registrou que foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 4.923.721 e pagas, no exercício de 2010, Despesas de Exercícios Anteriores (2009) na quantia de R$ 40.515, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Os restos a pagar constituem-se em dívidas de curto prazo e, portanto, necessitam, no final de cada exercício, de disponibilidade financeira (caixa e bancos) suficiente para cobri-los.
O pronunciamento técnico apontou também a existência de pendências relacionadas ao não recolhimento de várias multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Foi verificada ainda, ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório sem observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade.
Os documentos apresentados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e do parecer do Conselho Municipal de Saúde não atendiam às Resoluções TCM.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre. (As contas ficarão disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre. (As contas ficarão disponível após conferência).

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