Dois prefeitos de Ubatã são condenados e multados, sendo que um deles ficou apenas dois meses no cargo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (15/12/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Expedito Rigaud de Souza (01/01 a 28/02 de 2011) e de Agilson Santos Muniz (01/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ R$ 5.235 e ao segundo, multa de R$ 7 mil e outra de R$ 38.940, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, além do ressarcimento de R$ 90.661. Cabe recurso da decisão.
A receita arrecadada pelo município foi de R$ 18.870.846 e a despesa executada atingiu o montante de R$ 21.174.626, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.303.780.
O pronunciamento técnico apontou falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, além da abertura de crédito adicionais suplementares sem a existência dos recursos correspondentes.
O relatório anual registrou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 342.078, sendo R$ 69.950 na gestão de Expedito Rigaud de Souza e R$ 272.128, na gestão de Agilson Santos Muniz.
Também foi constatada à ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 39.510, sendo R$ 23.684 no primeiro período de gestão e R$ 15.826 no segundo.
A análise apontou ainda a realização de gastos considerados elevados com locação de veículos, combustíveis e contratação de assessorias e consultorias diversas.
Legislativo – O TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ubatã, na gestão de Rita de Cássia Magalhães, relativas ao exercício de 2009, sendo imputada à gestora multas de R$ 1 mil e de R$ R$ 10.030, em razão de ter publicado com atraso os relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º quadrimestre. Cabe recurso da decisão.
Foram recebidos dotações orçamentárias no montante de R$ 1.057.337, sendo realizadas despesa de R$ 1.011.715, em cumprimento ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.
O relatório apontou que a Lei Federal nº 8.666/93 não foi fielmente cumprida, uma vez que foram constatados alguns casos de irregularidades em processos licitatórios, além de gastos considerados elevados com combustíveis, aluguel de veículos, material de consumo, locação de equipamento de som e publicidade.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ubatã. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ubatã. (O voto ficará disponível após conferência).


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