Na quinta-feira (02/12/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Almadina, na gestão de Mara Soane de Oliveira Alvez, relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 7.085, referente ao recebimento a maior de subsídios pela própria gestora. Cabe recurso da decisão.
O Legislativo arrecadou receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$ 418.565 e realizou despesas de R$ 434.394, restando ao final do exercício saldo em conta no total de R$ 3.325, não recolhido ao Poder Executivo.Conforme decretos foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$ 20.000, todavia, o valor registrado no demonstrativo de despesa do mês de dezembro é de R$ 53.950, agredido o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o que comprometeu negativamente o mérito das presentes contas.
O relatório anual destacou o cometimento das seguintes irregularidades: Indícios de contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços administrativos, apresentação de processos de pagamento sem conter notas fiscais eletrônicas e inobservância a normas contidas nas Leis Federais números nº 4.320/64 e 8.666/93.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Almadina. (O voto ficará disponível após conferência).
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