Rejeitadas as contas de Chorrochó, Itaguaçu da Bahia e Manoel Vitorino

Na quinta-feira (09/12/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Chorrochó, Itaguaçu da Bahia e Manoel Vitorino, da responsabilidade de Humberto Gomes Ramos, Lenilton Pereira Lopes e Casimiro Castro Laranjeira, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

Em razão das graves irregularidades remanescentes nos pareceres, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra todos os gestores, que podem recorrer das decisões.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas de Chorrochó apontou a ocorrência de diversos casos de ausência de licitação, no montante R$ 741.716, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 855.064.
Foram identificados ainda a emissão de cheques sem fundos, irregularidades na locação de veículos e gastos irrazoáveis com diárias pagas ao prefeito.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de 20 mil ao gestor.
A Prefeitura de Itaguaçu da Bahia transferiu ao Poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 504.895, inferior ao legalmente estipulado, não obedecendo, assim, as prescrições contidas no artigo 29-A, da Constituição Federal.
E ao longo do exercício foram devolvidos por insuficiência de fundos 26 cheques, no montante de R$ 322.592, denotando ausência de controle interno, gerando cobrança de tarifas bancárias no montante de R$ 1.006, valor que deve ser ressarcido pelo gestor, com recursos próprios, ao erário municipal.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil e outra de R$ 21.600, em razão das publicações fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal.
Já ao prefeito de Manoel Vitorio foi imputada multa de R$ 8 mil e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 12.447, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada.
O relatório apontou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante de R$ 1.118.581, ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 227.357.
Além de gastos considerados elevados com aquisição de combustíveis, manutenção de veículos, no montante de R$ 1.963.707, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Chorrochó. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itaguaçu da Bahia. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Manoel Vitorino. (O voto ficará disponível após conferência).

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