
Inexigibilidade tem amparo legal e compra de vale-transporte não é antecipada, afirma administração da prefeitura de Feira de Santana
A aquisição de vale-transporte pela Prefeitura de Feira de Santana, por meio inexigibilidade de licitação, está amparada na Lei Estadual 9.4333/05, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos







